quinta-feira, 27 de março de 2014

TJ DETERMINA QUE DETRAN REALIZE SERVIÇOS EM ATÉ 30 DIAS EM AÇÃO MOVIDA PELA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR‏

O Tribunal de Justiça obrigou o Detran a cumprir pelo menos dez parâmetros mínimos de qualidade nos serviços prestados à população, atendendo a uma ação civil pública movida desde setembro do ano passado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a sentença do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 3ª Vara de Fazenda Pública, o órgão está obrigado a viabilizar o agendamento, por internet ou telefone, no prazo de 30 dias a partir do contato do usuário no horário e local escolhidos por ele.
A sentença foi dada no último dia 10 e determina ainda que haja funcionários suficientes para que o serviço solicitado seja realizado em, no máximo, 20 minutos. Em caso de desobediência, o Detran deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
O órgão também foi condenado a pagar indenização de R$ 500 mil ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. De acordo com o presidente da comissão, deputado Luiz Martins (PDT), 90% das reclamações registradas entre janeiro e agosto de 2013 foram contra o Detran.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça último dia 12 e está valendo. Em caso de descumprimento da sentença, os usuários podem fazer suas denúncias através do Disque Defesa do Consumidor (0800-262-7060).
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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