Restaurantes deverão garantir a higiene de seus pratos e talheres através do uso de protetores para os utensílios. É o que determina a lei, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, deputado Paulo Melo (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça (01). De acordo com a norma, de autoria da deputada Rosângela Gomes (PRB), o protetor deverá ser confeccionado de material estéril e reciclável.
A regra, segundo a autora, mira nos restaurantes a quilo espalhados pelo estado. Para ela, a disposição dos utensílios nestes locais favorece a contaminação. “Quando o consumidor chega a um estabelecimento desse tipo, raramente pega o primeiro prato. No ato desta transferência, o consumidor coloca o seu polegar na borda e os quatro dedos no fundo do utensílio, contaminando dentro e fora o objeto e, ao mesmo tempo, formando uma nova pilha e contaminando os demais”, explica a deputada. O descumprimento da nova lei será sujeito às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa à imposição de contrapropaganda, e na legislação sanitária.
Comunicação Social da Alerj
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