A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta quinta (08), em segunda discussão, o projeto de lei, que obriga estabelecimentos de compra, venda e fundição de joias usadas a registrarem-se na Secretaria de Estado de Segurança Pública. O registro, que busca autenticar a regularidade das operações, deverá ser realizado mediante a apresentação de cópia do contrato social, do registro do estabelecimento na Junta Comercial e do CNPJ e da relação de responsáveis, entre outros.
O autor do projeto votado, deputado Luiz Martins (PDT), explica que o registro oferece aos órgãos de segurança o controle sobre essa atividade. “Essa proposta é muito importante para a Segurança Pública, pois dá transparência a esta atividade e fornece informações que podem facilitar uma futura investigação”, resume Martins. O projeto também obriga a documentação de novas aquisições pelos estabelecimentos e o encaminhamento, ao órgão fiscalizador, de relatórios sobre volume negociado trimestralmente. O projeto segue agora para o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá 15 dias úteis para vetar ou sancionar o texto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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