quarta-feira, 7 de maio de 2014

DETRAN DEVERÁ ANEXAR CÓPIA DA LEI SECA AO CRLV‏

O Detran deverá anexar ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos uma cópia da Lei Seca, na renovação anual do documento, além de divulgá-la através da afixação de um cartaz em todos os locais de atendimento do órgão. É o que garante a Lei, cuja promulgação foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo nesta quarta (07).
De acordo com a norma, o material deverá ser disposto em local visível, no formato A3 e com total nitidez. Para o autor da nova norma, deputado Luiz Martins (PDT), a maior divulgação aumentará o alcance da Lei Seca. “Agora nenhum motorista poderá dizer que a desconhece”, salienta.
A lei é resultado da derrubada de veto total do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) ao projeto de lei. A votação aconteceu no dia 30, no plenário da Alerj, e a lei foi foi promulgada pelo presidente Paulo Melo (PMDB).
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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