segunda-feira, 26 de maio de 2014

PEC QUE EXTINGUE CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADOS É DISCUTIDA NA ALERJ‏

Aposentado desde 1994, o funcionário público federal Edvald Gomes, de 71 anos, contribui para a Previdência Social há mais de 10 anos. Desde 2003, 11% do salário do carioca é descontado do seu contracheque, como determina Emenda Constitucional. Extinguir esta cobrança, considerada arbitrária por muitos, é o objetivo da proposta de emenda constitucional tema de audiência da Comissão de Trabalho da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nesta segunda (26). O grupo reuniu representantes da classe e líderes políticos no plenário da Casa para debater o teor da proposta, do ex-deputado federal Carlos Mota. Ele revoga o artigo 4º da emenda 41, reduzindo gradativamente a cobrança dos servidores públicos aposentados e pensionistas. 

“Aposentados e pensionistas contribuíram durante toda a vida, mas, no momento que eles têm que desfrutar desta contribuição, são obrigados a continuar pagando pelo imposto. Isso é um absurdo e um crime de constitucionalidade”, afirmou o presidente da comissão, deputado Paulo Ramos (PSol). Segundo o coordenador da Frente Rio pela PEC 555 e ex-presidente da Sindfisco da Receita Federal, Pedro Delarue, apenas no Brasil há essa imposição aos aposentados do serviço público. “É uma grande injustiça que se comete no Brasil, e mais que isso, é um enriquecimento ilícito do governo brasileiro sobre os servidores públicos que contribuíram a vida inteira”, enfatizou Delarue. O deputado federal Chico Alencar (Psol) garantiu que o Estado brasileiro pode abrir mão dessa contribuição previdenciária de quem já se aposentou. “É um processo lento, gradual e seguro que não quebra as finanças públicas do país”, reforça.

O Parlamento fluminense não foi o único a se mobilizar pela causa. Assembleias dos estados do Rio Grande do Sul, Pará, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Pernambuco, Sergipe e Ceará também realizaram audiências públicas reivindicando a aprovação da PEC.
Entenda:

A Proposta de Emenda Constitucional 555, de 2006, anula o artigo 4º da Emenda Constitucional 41/03, que diz:
“Art. 4º Os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefícios na data de publicação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3º, contribuirão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituição Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.”
A PEC 555 propõe a redução na alíquota de contribuição em 20% ao ano, até sua completa extinção aos 65 anos de idade. A matéria está pronta para discussão e votação no plenário da Câmara Federal, mas ainda espera a inclusão na Ordem do Dia para ser apreciada.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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