Os estabelecimentos que adotam o vale-refeição como forma de pagamento poderão ser proibidos de determinar o dia, a data e o horário para o uso do benefício. Isto é o que prevê o projeto de lei, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta terça (27), em primeira discussão. A proposta votada, assinada pelo deputado Ricardo Abrão (PDT), diz que os infratores responderão às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. “O vale-refeição serve para qualquer momento de pausa do trabalhador. Os estabelecimentos não podem restringir a aceitação desse benefício a dia da semana e horário pré-estabelecido. Não há qualquer justificativa legal que respalde isso. Quem trabalha à noite tem o mesmo direito de quem trabalho de dia ou nos fins de semana. Esse tratamento diferenciado viola a Constituição”, diz o deputado.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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