A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (13), em primeira discussão, o projeto de lei, que altera a Lei que isenta aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de imóveis, do pagamento da taxa de incêndio. O texto votado altera a nomenclatura "portador de deficiência" para "pessoa com deficiência". Os beneficiados devem possuir apenas um imóvel residencial, medindo 120 metros quadrados, e receber até cinco salários mínimos por mês. Também estão isentos igrejas e templos de qualquer culto. “A proposta visa igualar e tratar com a devida justiça as pessoas com deficiência. A lei hoje impede que o justo benefício, concedido desde 2001 aos deficientes físicos, seja também usufruído por outros tantos que dele necessitam, sejam os deficientes sensoriais ou os deficientes intelectuais”, diz o autor da proposta, deputado Altineu Côrtes (PR).
Comunicação Social da Alerj
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