Órgãos públicos estaduais e estabelecimentos privados estão obrigados a prestar atendimento prioritário em filas para as pessoas portadoras do espectro autista. É o que garante a lei, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (24). Segundo o autor da norma, deputado Xandrinho (PV), a nova regra irá minimizar manifestações contrárias e evitará crises comportamentais. “Salas de espera e filas são insuportáveis para o portador e seus acompanhantes, como também o é para as demais pessoas que estão no mesmo ambiente, pela dificuldade de interação social recíproca”, argumenta.
A lei estabelece que as instituições terão 60 dias para se adaptar às regras. Após o prazo, os estabelecimentos estarão sujeitos a multa de 2.000 UFIRs, em caso de descumprimento, e de 60.000 UFIRs a cada reincidência.
Comunicação Social da Alerj
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