O poder público deverá elaborar, confeccionar e distribuir cartazes sobre doenças sexualmente transmissíveis, que deverão ser afixados em banheiros públicos. É o que determina a lei, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (24). A nova regra, de autoria do deputado Átila Nunes (PSL), que altera a lei já existente e determina que os cartazes devem ser renovados em período não superior a um ano.
Os administradores de banheiros públicos não poderão se recusar a receber e a manter afixado o cartaz previsto na lei, não se responsabilizando por eventual destruição por parte dos usuários. “A Lei anterior determinava a afixação de cartazes educativos sobre DST, mas não há determinação na norma citada sobre quem efetivamente deveria elaborar o material informativo”, argumenta o autor da lei.
Comunicação Social da Alerj
Nenhum comentário:
Postar um comentário