Sites que comercializam ingressos para shows, espetáculos, peças teatrais, cinemas e outras atividades recreativas e culturais não poderão impor limitações na venda online a pessoas com deficiência. É o que determina a Lei, do deputado Comte Bittencourt (PPS), publicada nesta sexta (20) no Diário Oficial do Poder Executivo. Pela norma, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), a comprovação da condição só será exigida no momento do acesso aos locais das atividades.
“Pessoas com deficiência sofrem limitações quando buscam efetuar, via online, a compra de ingressos para atividades culturais. Em inúmeras situações, elas só conseguem através de telefone indicado no próprio site, o que sem sombra de dúvida viola o seu direito de ser tratado da mesma forma que os demais cidadãos. Não há justificativa válida para isso. Trata-se de comportamento discriminatório que deve ser combatido pelo poder público”, diz o deputado.
Comunicação Social da Alerj
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