A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira (11), em discussão única, o projeto de lei do Ministério Público, propondo a alteração do artigo oitavo da Lei que criou o Fundo Especial do Ministério Público. A norma a ser modificada trata das despesas de orçamento próprio, ficando a cargo do Poder Executivo autorizar a abertura de crédito suplementar.
O novo texto inclui um parágrafo único no artigo ao qual se refere o projeto. Ele frisa que, ao final de cada exercício, havendo resultado positivo entre o confronto das disponibilidades financeiras do Ministério Público e das obrigações decorrentes da execução orçamentária da despesa, o valor apurado será utilizado como recurso para a abertura de crédito suplementar do FEMP.
Ao final de cada exercício, os gestores do fundo também serão obrigados a encaminhar à Alerj e ao TCE um relatório contendo o saldo, as receitas e as despesas que o compõem.
Comunicação Social da Alerj
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