A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira (02), em discussão única, o projeto de lei, do Poder Executivo, que modifica a Lei do ICMS, no aspecto das notificações ao contribuinte, por meio eletrônico, sobre pendências fiscais. A alteração proposta permite a expedição de aviso amigável, seja por meio eletrônico ou por outra forma, antes de iniciado qualquer procedimento fiscal propenso à aplicação das penalidades pela Secretaria de Estado de Fazenda. Das quatro emendas apresentadas, uma foi acolhida pelo Parlamento: a que estende o mesmo sistema de aviso para os demais tributos estaduais.
A comunicação, no entanto, não implica na perda de espontaneidade do contribuinte em relação à obrigação do pagamento do imposto vinculado ao aviso ou do dever de cumprir a obrigação. Hoje, a legislação permite fazer o comunicado, exclusivamente por meio eletrônico, sobre o cumprimento de obrigação tributária ou da aplicação da penalidade pela fiscalização por meio de seus sistemas, dando-lhe oportunidade de pagar o imposto devido, com os acréscimos pertinentes, porém, sem a aplicação da multa correspondente. O texto segue para o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a matéria.
A comunicação, no entanto, não implica na perda de espontaneidade do contribuinte em relação à obrigação do pagamento do imposto vinculado ao aviso ou do dever de cumprir a obrigação. Hoje, a legislação permite fazer o comunicado, exclusivamente por meio eletrônico, sobre o cumprimento de obrigação tributária ou da aplicação da penalidade pela fiscalização por meio de seus sistemas, dando-lhe oportunidade de pagar o imposto devido, com os acréscimos pertinentes, porém, sem a aplicação da multa correspondente. O texto segue para o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a matéria.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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