As crianças que se matricularem no Primeiro Ano do Ensino Fundamental da rede estadual terão que passar por uma avaliação psicopedagógica. Este é o teor do projeto de lei, do deputado Comte Bittencourt (PPS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta quinta (06), em discussão única. O texto altera a Lei, que trata do direito à matrícula da criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Segundo o deputado, a proposta foi elaborada com base em solicitação de setores da educação do estado do Rio, que entendiam ser fundamental deixar de forma clara, no texto da lei, a importância da avaliação psicopedagógica da criança com menos de seis anos no momento em que faz o requerimento para a matrícula do primeiro ano. Ele lembra, inclusive, que esse sempre foi o espírito da lei, que chegou a ser debatida na Comissão de Educação, em 2009.
“A ideia era não tirar o direito da criança preparada, apta para a Alfabetização. Como a lei gerou uma confusão de interpretação, e alguns entendiam que esse direito era geral, fizemos questão de emendá-la, colocando um parágrafo que deixa claro que a criança será submetida a uma avaliação psicopedagógica pela escola. Isso confirmará ou não o preparo emocional, psicológico e cognitivo para a Alfabetização. Esse é o espírito da alteração”, diz. O projeto segue agora para o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá quinze dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Segundo o deputado, a proposta foi elaborada com base em solicitação de setores da educação do estado do Rio, que entendiam ser fundamental deixar de forma clara, no texto da lei, a importância da avaliação psicopedagógica da criança com menos de seis anos no momento em que faz o requerimento para a matrícula do primeiro ano. Ele lembra, inclusive, que esse sempre foi o espírito da lei, que chegou a ser debatida na Comissão de Educação, em 2009.
“A ideia era não tirar o direito da criança preparada, apta para a Alfabetização. Como a lei gerou uma confusão de interpretação, e alguns entendiam que esse direito era geral, fizemos questão de emendá-la, colocando um parágrafo que deixa claro que a criança será submetida a uma avaliação psicopedagógica pela escola. Isso confirmará ou não o preparo emocional, psicológico e cognitivo para a Alfabetização. Esse é o espírito da alteração”, diz. O projeto segue agora para o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá quinze dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Edição: Camilo Borges
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