quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

CADASTRO DE MENORES ABRIGADOS DEVERÁ SER MANTIDO ATUALIZADO

Entidades de acolhimento e conselhos tutelares deverão manter seus cadastros de informações, referentes à crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, atualizados junto ao Poder Judiciário Estadual e ao Cadastro Estadual de Crianças e Adolescentes Acolhidos. É o que determina o texto da Lei, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) e publicada nesta quinta (18) no Diário Oficial do Executivo.
Este cadastro deverá ser eletrônico e atualizado imediatamente, sempre que houver mudança envolvendo a situação da criança ou da sua família e ainda quando for adotada alguma providência pelos órgãos de proteção. Também deverão constar relatórios, fotos e outros documentos, referentes às crianças e adolescentes, que possam agilizar o processo de acolhimento.
Autora da lei, junto ao ex-deputado Sabino (PSC), a deputada Claise Maria Zito (PSD) explica que a medida aumenta a integração entre os órgãos e entidades responsáveis pelo acolhimento de menores e viabiliza um diagnóstico mais preciso da situação social e jurídica desses abrigados. "A atualização das informações no cadastro referente à situação dos menores que permanecem em abrigo repercurte nas providências a serem tomadas para a sua reintegração familiar ou sua colocação em família substituta, reduzindo a permanência desses menores em um abrigo", definiu.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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