As prefeituras terão que notificar o Corpo de Bombeiros quando estabelecimentos comerciais, que já possuam alvará de funcionamento, mudarem a natureza de suas atividades para qualquer uma que configure reunião de público. É o que determina a Lei, publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta (18).
Autor da nova regra, o deputado Flávio Bolsonaro (PP) explica que a nova norma visa evitar ocorrências relacionadas à inadequação de instalações. “Não é raro, por exemplo, que um restaurante com alvará passe a funcionar como boate à noite. Por isso, em razão da dificuldade, senão impossibilidade, do conhecimento do Corpo de Bombeiros dessas mudanças, essa notificação torna-se necessária”, esclarece. Se descumprirem a lei, as prefeituras serão responsabilizadas no caso de ocorrência de sinistro.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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