quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

DOCUMENTOS ENCONTRADOS DEVERÃO TER RECIPIENTES PRÓPRIOS

A manutenção de cadastro de dados de documentos pessoais roubados, furtados ou extraviados pelo Poder Executivo, regido por Lei, terá novos parâmetros de segurança. Isto é o que prevê o projeto de lei, que acrescenta novos incisos à legislação vigente, e que foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nesta quinta (04), em primeira discussão.
Um desses acréscimos, por exemplo, diz que as repartições públicas passarão a ter recipientes próprios para coleta de documentos encontrados, seja por perda ou furto. A exemplo das repartições, eventos com mais de mil pessoas também deverão ter os mesmos recipientes. Ainda segundo o texto, nos dois casos haverá agentes controlando a coleta e divulgação da existência e localização dos recipientes nas suas dependências, sendo eles os responsáveis pelos documentos até a entrega ao órgão público competente.
Para o autor da proposta, deputado Iranildo Campos (PSD), o objetivo do projeto é facilitar a recuperação de documentos extraviados por perda ou subtração. “Queremos facilitar a devolução aos interessados, principalmente aos frequentadores de grandes eventos, onde acontecem quase mil casos de extravios e, em sua maioria, por furtos”, justifica, dizendo que quem encontra um documento muitas vezes não sabe o que fazer ou a quem entregar. 
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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