O Estado do Rio poderá receber uma compensação financeira da CEG por meio de pagamento de contraprestação em três parcelas iguais e sucessivas. A proposta, do Poder Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, através do projeto de lei, nesta terça (16), em discussão única. O texto voltou à pauta depois de receber 12 emendas, sendo que cinco delas foram incorporadas ao projeto original. Entre elas está a que obriga o Governo a enviar à Alerj cópia dos contratos de cessão de direitos creditórios firmados, bem como o relatório com os valores recebidos a título de compensação financeira desde a assinatura do contrato, termos aditivos e a estimativa de arrecadação com a alienação.
O projeto votado autoriza o próprio Governo a realizar uma alienação decorrente de obrigações financeiras assumidas pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado, em aditivo ao contrato de concessão, datado de 1997, e que não foram realizadas. Essa alteração é que levou à necessidade de compensação financeira. Os créditos são da ordem de R$ 260 milhões. A primeira parcela seria paga 30 dias após a assinatura do termo e as demais, respectivamente, no ano de 2016 e de 2017.
A alienação, diz o texto, será formalizada juridicamente (o processo deverá ser enviado à Alerj em até 60 dias), prevendo os ajustes do preço de venda dos direitos creditórios, os quais poderão ser feitos somente mediante a aceitação, pelo Estado, de contraprestações em moeda corrente nacional; autorizando a dedução do preço de aquisição dos direitos creditórios das verbas necessárias ao pagamento das despesas com a realização da operação; e indicando o caráter de transferência, de modo irrevogável e irretratável, da titularidade dos direitos creditórios do Estado para o adquirente. O projeto segue para o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá 15 dias úteis para vetar ou sancionar o texto.
O projeto votado autoriza o próprio Governo a realizar uma alienação decorrente de obrigações financeiras assumidas pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado, em aditivo ao contrato de concessão, datado de 1997, e que não foram realizadas. Essa alteração é que levou à necessidade de compensação financeira. Os créditos são da ordem de R$ 260 milhões. A primeira parcela seria paga 30 dias após a assinatura do termo e as demais, respectivamente, no ano de 2016 e de 2017.
A alienação, diz o texto, será formalizada juridicamente (o processo deverá ser enviado à Alerj em até 60 dias), prevendo os ajustes do preço de venda dos direitos creditórios, os quais poderão ser feitos somente mediante a aceitação, pelo Estado, de contraprestações em moeda corrente nacional; autorizando a dedução do preço de aquisição dos direitos creditórios das verbas necessárias ao pagamento das despesas com a realização da operação; e indicando o caráter de transferência, de modo irrevogável e irretratável, da titularidade dos direitos creditórios do Estado para o adquirente. O projeto segue para o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá 15 dias úteis para vetar ou sancionar o texto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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