Uma cota de 20% do montante total destinado a incentivo fiscal poderá ser reservada para produções culturais de pequeno e médio porte, cujo custo máximo seja de até 10 mil UFIRs (cerca de R$ 25 mil em valores atualizados). Isto é o que prevê o projeto de lei, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta quarta (03), em primeira discussão.
Para isso, no entanto, ele modifica a Lei de Incentivo à Cultura, acrescentando ainda que o valor do ingresso a ser cobrados para eventos culturais, que seja objeto de incentivo fiscal, não exceda a 10% do salário mínimo regional vigente. Segundo o autor da proposta, deputado Luiz Paulo (PSDB), a proposta pretender fazer apenas uma adequação da lei vigente.
“Quando se dá incentivo à cultura costuma se pensar nas grandes produções. Mas é importante apoiar os pequenos produtores, que estão começando e têm muita arte para mostrar”, argumenta o deputado.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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