quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

VENDA DE SINALIZADORES TERÁ QUE CONTAR COM CADASTRO

A comercialização de sinalizadores marítimos só poderá ser efetuada mediante apresentação do documento de identidade do consumidor. Está é a proposta do projeto de lei, do deputado Rosenverg Reis (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta quarta (10), em primeira discussão. Os artefatos também só poderão ser vendidos para maiores de 18 anos. O comerciante, por sua vez, terá que manter um cadastro de compradores do produto por um prazo mínimo de cinco anos. “A ideia desse projeto nasceu depois da morte daquele torcedor boliviano, no jogo entre Corinthians e o San José, em 2013. Esses sinalizadores são uma arma e, como tal, precisam ter uma regra para não colocar ninguém em risco”, justifica o deputado. 
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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