Os motoristas com veículos emplacados no estado terão chance de quitar dívidas de IPVA sem precisar pagar juros e multas. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (10), em discussão única, o projeto de lei, do Poder Executivo, com essa finalidade. Pelo texto, os débitos quem não estiverem inscrito na dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013, poderão ser pagos em até três parcelas sem qualquer acréscimo, inclusive moratórias, apurados por Renavam.
Os prazos de vencimento para isso serão os dias 05/02/2015 (primeira cota ou cota única); 05/03/2015 (segunda cota); e 06/04/2015 (terceira cota). O recolhimento será efetuado através da Guia para Regularização de Débitos, podendo ser gerada pela internet através dos sites do banco Bradesco (www.bradesco.com.br), da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou do Detran (www.detran.rj.gov.br). O pagamento, por sua vez, poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
Para quitar o imposto sem juros e multas, no entanto, a primeira e segunda parcelas deverão ser pagas, ainda que vencidas, até o dia 06/04/2015. Passado o prazo, o contribuinte terá que pagar os valores já acrescidos, ficando, inclusive, sujeito à inscrição na dívida ativa. Uma segunda condição para ser beneficiado nesse programa de regularização fiscal é que os débitos de IPVA referentes a 2014 sejam quitados até o dia 26 de dezembro deste ano, a data, que inicialmente seria 22 de dezembro, foi alterada por emenda parlamentar, a única a ser incorporada ao texto original das 16 apresentadas.
Com o projeto, o Governo tem como finalidade, além de dar nova oportunidade para o contribuinte sanar sua dívida, aumentar a arrecadação do imposto. Dois efeitos são ainda esperados com a medida: atualização do cadastro de trânsito, o qual passaria a computar as transferências de propriedade de veículos realizadas anteriormente, e diminuição da quantidade de processos judiciais relativos ao tema, a partir do momento em que o pagamento do débito tributário pudesse ser efetuado na própria via administrativa.
“É uma oportunidade que vai ao encontro do desejo dos contribuintes de uma facilitação e, de alguma forma também, se recupera receita. É bom para o estado e para os contribuintes. É o tipo da matéria que todos ganham”, resumiu o líder do governo, deputado André Corrêa (PSD). O projeto segue para análise do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Os prazos de vencimento para isso serão os dias 05/02/2015 (primeira cota ou cota única); 05/03/2015 (segunda cota); e 06/04/2015 (terceira cota). O recolhimento será efetuado através da Guia para Regularização de Débitos, podendo ser gerada pela internet através dos sites do banco Bradesco (www.bradesco.com.br), da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou do Detran (www.detran.rj.gov.br). O pagamento, por sua vez, poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
Para quitar o imposto sem juros e multas, no entanto, a primeira e segunda parcelas deverão ser pagas, ainda que vencidas, até o dia 06/04/2015. Passado o prazo, o contribuinte terá que pagar os valores já acrescidos, ficando, inclusive, sujeito à inscrição na dívida ativa. Uma segunda condição para ser beneficiado nesse programa de regularização fiscal é que os débitos de IPVA referentes a 2014 sejam quitados até o dia 26 de dezembro deste ano, a data, que inicialmente seria 22 de dezembro, foi alterada por emenda parlamentar, a única a ser incorporada ao texto original das 16 apresentadas.
Com o projeto, o Governo tem como finalidade, além de dar nova oportunidade para o contribuinte sanar sua dívida, aumentar a arrecadação do imposto. Dois efeitos são ainda esperados com a medida: atualização do cadastro de trânsito, o qual passaria a computar as transferências de propriedade de veículos realizadas anteriormente, e diminuição da quantidade de processos judiciais relativos ao tema, a partir do momento em que o pagamento do débito tributário pudesse ser efetuado na própria via administrativa.
“É uma oportunidade que vai ao encontro do desejo dos contribuintes de uma facilitação e, de alguma forma também, se recupera receita. É bom para o estado e para os contribuintes. É o tipo da matéria que todos ganham”, resumiu o líder do governo, deputado André Corrêa (PSD). O projeto segue para análise do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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