quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

POSTOS NÃO PODEM MAIS ABASTECER ALÉM DA TRAVA DE TANQUE DE COMBUSTÍVEL‏

Postos de combustíveis não podem mais continuar abastecendo os veículos após o acionamento da trava de segurança da bomba. A nova determinação consta na Lei, do deputado Paulo Ramos (PSol) e publicada nesta quarta (21) no Diário Oficial do Executivo. A norma prevê multa de 5 mil Ufirs para o descumprimento da norma, com o valor dobrando em caso de reincidência.  

Nas informações que constam nos manuais técnicos de automóveis brasileiros, o volume máximo do tanque de combustível não corresponde ao volume total descrito nas especificações técnicas. Essa quantidade é 10% menor e controlada por uma trava de segurança, que impede o transbordamento. Além disso, há um filtro na boca para absorção dos vapores que saem do tanque para reduzir os gases emitidos pelos veículos na atmosfera. “Porém, se houver combustível em excesso, o filtro de combustível fica inundado, perdendo a capacidade de realizar sua função e, consequentemente, emite gases poluentes no ar e acarreta sérios prejuízos à saúde dos trabalhadores em postos de combustível”, explicou o deputado.
 


Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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