quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

APROVADO FIM DA EXIGÊNCIA DE NADA CONSTA PARA LIBERAR VEÍCULO REBOCADO‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta quarta (04), em segunda discussão, o projeto de lei, do deputado André Ceciliano (PT), que veda a exigência de pagamento de multas que não estejam transitadas em julgado administrativamente para retirada de veículos rebocados. Isso vale para as multas cujos prazos de recursos expiraram ou foram indeferidos.

O texto proíbe o Detran ou qualquer órgão estadual ou municipal de exigir do proprietário o nada consta para retirar o veículo do depósito. Não poderão ser relacionadas multas que estejam no prazo para a apresentação ou resposta de recurso. Para o autor da proposta, o projeto vem corrigir um equívoco cometido, principalmente, por administrações públicas municipais.
 
“Está se exigindo o nada consta para liberar os veículos. Só que, às vezes, a multa está no sistema, mas o proprietário não foi notificado. O STF já julgou ser inconstitucional a exigência de multas ainda não transitadas e julgadas para a liberação de veículos. Não se pode pagar por algo que você ainda tem defesa. Na verdade, estamos procurando corrigir essa distorção”, explicou o deputado. 

O projeto segue para o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que tem 15 dias úteis para vetar ou sancionar o texto.


Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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