quinta-feira, 5 de março de 2015

LOJAS QUE DESCUMPREM LEI ESTADUAL PODEM RECEBER MULTAS MAIORES‏

Estabelecimentos comerciais que descumprirem a lei que determina a publicação da marca do produto à venda em todas as propagandas em que ele é anunciado podem pagar multas maiores que as de hoje. Este é o objetivo do projeto de lei, da deputada licenciada Cidinha Campos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (05), em primeira discussão. 

A proposta da deputada, atualmente secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, muda o artigo da lei que estabelecia uma multa fixa, adaptando o texto ao Código de Defesa do Consumidor e determinando a aplicação de multa "graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor". 

Na justificativa do projeto, Cidinha explica que a necessidade de mudança foi constatada nas fiscalizações feitas pelo Procon-RJ, e que a multa fixa descumpre o que manda o CDC: "Isso acaba por engessar o agente fiscalizador, impossibilitando um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário". A multa será mais alta quanto maior for o estabelecimento, podendo ainda ser aumentada em caso de reincidência. 

O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão. 


Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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