Agora é lei: imóveis tombados ou de valor cultural e artístico poderão ser comprados com recursos obtidos através da Lei 1.954/92, que trata da concessão de incentivos fiscais para patrocinadores de produções culturais no estado. É o que garante a lei 5.946/11, dos deputados Paulo Melo (PMDB) e André Ceciliano (PT), publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (13/04). Os parlamentares incluíram a compra de imóveis tombados, desde que para fins culturais, entre os projetos passíveis de serem beneficiados pela norma, que já autoriza produtores de eventos culturais a captar recursos com empresas até o limite de 4% do que elas devem de ICMS – o que será debitado do montante a recolher anualmente. A lei determina, ainda, que a empresa, para obter o benefício, acrescente do próprio bolso 20% do valor obtido. Por exemplo: se uma empresa patrocina um evento com R$ 100 mil de dinheiro que seria dado ao governo a título de pagamento de ICMS, é obrigada a dar outros R$ 20 mil de seus cofres.
Para os parlamentares que apresentaram a proposta, ela coíbe a venda de bens culturais tombados ou de valor cultural e artístico com outra finalidade que não a cultural. “Esse projeto visa a complementar a lei, permitindo, além da possibilidade de produção de filmes, peças e shows e da aquisição de equipamentos, a captação de recursos para compra de imóveis”, explicou Ceciliano, citando como exemplo casos em que imóveis de valor artístico e cultural têm sua função desviada. “Muitos cinemas, por exemplo, viraram supermercados ou templos religiosos. Queremos que lugares como estes, com importância cultural, possam ser adquiridos para serem usados novamente com esta finalidade”, defende o autor, lembrando que os imóveis não poderão ser alienados.
Comunicação Social da Alerj
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