Agora é lei: quatro leis estaduais consideradas impossíveis de serem cumpridas foram revogadas. É o que determina a lei 5.945/11, de autoria da Comissão Especial do Cumpra-se, que atuou na consolidação de normas estaduais em vigor. Os parlamentares que integraram o grupo defendem que as normas geram obrigações impossíveis de serem cumpridas ou ultrapassam a esfera de poder à qual têm alcance jurídico. “São leis inócuas ou absurdas. Estamos revogando porque acreditamos numa legislação enxuta”, defendeu o deputado Pedro Fernandes (PMDB), que presidiu o grupo.
Segundo a justificativa, a extinção da Lei 12/75, "que prevê a instalação no Hospital Souza Aguiar de um serviço de pronto-socorro através de helicópteros-ambulância", impõe dever ao prefeito da cidade do Rio de Janeiro, já que o Hospital Souza Aguiar é municipal, assim como a da Lei 29/76, "que autoriza o prefeito do Município do Rio de Janeiro a ceder duas cadeiras cativas para que o compositor Ismael Silva assista aos desfiles das Escolas de Samba". Já a Lei 2.805/97, "que dispõe sobre o cadastramento de todos os alunos de Academias de Artes Marciais e dá outras providências" deverá ser extinta, segundo os parlamentares, por impor uma obrigação que “além de exorbitar no seu alcance jurídico, leva a que todos os milhares de meninos e meninas que aprendem artes marciais tenham que ser registrados por seus pais no respectivo órgão de Segurança”. Por fim, a nova norma revoga a Lei 3.075/98, "que outorga o direito aos adolescentes entre 15 e 18 anos, portadores de título eleitoral, do pagamento da meia-entrada nos locais que menciona". Para os deputados, a proposta não tem sentido, uma vez que esta faixa etária já é beneficiada pela meia-entrada para estudantes.
Comunicação Social da Alerj
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