A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro obteve liminar da juíza Márcia Cunha Silva de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio, determinando que as operadoras de leasing suspendam a cobrança de prestações a vencer nos casos de contratos rescindidos em função de roubo/furto de veículos ou devolução amigável do automóvel. “A juíza entendeu que esse é o típico caso de enriquecimento sem causa por parte das operadoras de leasing. Afinal, todos os contratos preveem a obrigação do consumidor fazer um seguro em benefício da financeira. Assim, no caso de roubo ou furto, as operadoras recuperam o investimento feito na aquisição do veículo. Portanto, nenhuma outra cobrança pode ser feita ao consumidor”, explica a presidente da comissão, deputada Cidinha Campos (PDT).
Além disso, as 12 empresas rés na ação civil pública (ACP) movida pela comissão poderão ter de ressarcir seus clientes com o valor equivalente ao restante das parcelas devidas, se a ACP for julgada procedente. Com isso, os consumidores com contratos assinados nos últimos três anos seriam beneficiados. Como justificativa de sua decisão, a juíza considerou abusiva a prática das operadoras de leasing, “o que gera enormes prejuízos aos consumidores”. Para mais informações, basta ligar para o Disque Defesa do Consumidor da Alerj, pelo telefone 0800 282 7060.
A determinação da Justiça atinge as seguintes operadoras: BV financeira S.A; ABN Amro Real - Aymore Financiamento e Arrendamento Mercantil (leasing) de Veículos; Santander Leasing S.A Arrendamento Mercantil; Banco Panamericano S.A; Itaú Unibanco S.A; Banco Bradesco Financiamentos S.A - Finasa BMC; HSBC Bank Brasil S.A; Banco Volkswagen S.A; Banco Fiat S.A.; Banco Ford S.A; Banco GMAC S.A; Banco Sofisa S.A.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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