Servidores estaduais em processo de adoção terão o direito de tirar licença maternidade ou paternidade já durante a guarda provisória. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta sexta (06) a Lei, que cria o benefício. Ela teve origem em projeto do deputado Wagner Montes (PSD), que defende a possibilidade de escolha entre os períodos de guarda provisória e definitiva para solicitação da licença.
“A guarda provisória é um momento importantíssimo no processo de adoção, quando os laços são estabelecidos, como esse servidor ou servidora poderão se dedicar a criar esta relação se estiver trabalhando?”, salienta.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
Nenhum comentário:
Postar um comentário