Pedir voto publicamente ao eleitor somente após 6 de julho.
Cavaletes nas ruas apenas entre 6 e 22 horas, desde que não prejudique o ir e
vir e tenha alguém vigiando. Propagandas em bancas de jornais, táxis e ônibus
são proibidas. Carros de som são permitidos das 8 às 22 horas, respeitando os
limites impostos ao som pelas prefeituras locais. Nas redes sociais, Orkut,
Facebook e Twitter, será permitida a campanha também após 6 de julho, lembrando
que o direito de resposta deve ser observado. Essas e outras informações
básicas para os candidatos foram tema da palestra proferida pelo jornalista
Gustavo Fleury, que trabalhou na Assessoria de Imprensa do Congresso Nacional,
e pelo advogado Alexandre Ramos, especializado em Direito Eleitoral, Administrativo
e Constitucional. “Acho que o Poder Legislativo deu uma importante contribuição
para o processo eleitoral. Quem não participou perdeu uma excelente
oportunidade de tirar muitas dúvidas”, disse o presidente Paulo Bagueira.
Com o Plenário Brígido Tinoco da Câmara lotado de vereadores, pré-candidatos, coordenadores de campanha, assessores, presidentes de partido da cidade, cabos eleitorais e demais envolvidos no processo, o marketing e o direito eleitoral foram exemplificados e debatidos. “Pré campanha é o mesmo que campanha antecipada. Existe uma linha tênue entre o que é uso do poder econômico, que sempre será utilizado e o que caracteriza abuso. A Justiça Eleitoral em primeira instância tenta coibir como pode, mas o Tribunal Superior Eleitoral é o foro maior”, explica Alexandre Ramos.
Os candidatos devem ficar atentos, pois as multas impostas variam de R$ 5 a R$ 25 mil. “Deve-se avaliar os riscos e a necessidade de uma campanha antecipada. Para os detentores de mandato considero desnecessário”, avalia Ramos. As redes sociais, como o Twitter, por exemplo, podem abordar temas do dia a dia da cidade a qualquer momento. Pedir votos, no entanto, somente após 6 de julho.
Gustavo Fleury, autor de diversos livros sobre eleições e campanhas, explicou a importância do marketing eleitoral. “O marketing estuda o movimento do mercado, as tendências, os desejos e as necessidades. Informação é sempre a base de qualquer campanha eleitoral. O passo seguinte será entregar os resultados à Comunicação e à Propaganda. Muito candidato confunde o período eleitoral como tempo de plantar, eleição determina a hora de colher o que já foi plantado”, assegura Fleury.
Para ele, um bom planejamento da campanha é o mais importante. “É possível, com estratégia, prever os ataques e ter pronta a defesa. Saber o que pensa e o que deseja o eleitor. Nas redes sociais, uma coisa ainda nova, é necessário ouvir, dialogar, e ter cuidado com o que diz”, ressalta Gustavo. O marketing político é dividido em eleitoral, pós-eleitoral e institucional. “A lei não proíbe a divulgação das ações executivas e legislativas em publicações próprias e na Imprensa, só veda o pedido de voto”, conta ele.
O QUE DIZ A LEI
Anúncio em jornais e revistas – Até dez inserções por veículo em datas diversas para cada candidato. 1/8 de página em jornais padrão e 1/4 em tabloides. Multa prevista de R$ 1 a 10 mil.
Inaugurações – Três meses antes do pleito não é permitida a presença de candidatos, mesmo sem fazer uso da palavra.
Shows – Fica proibida a contratação de atrações artísticas pagas com recursos públicos. Bancados pela iniciativa privada são permitidas.
Redes sociais – Podem ser utilizadas até no dia das eleições, mas a propaganda pela Internet é vedada pela lei. O Twitter e outras redes são passíveis de direito de resposta.
Brindes – São proibidos em qualquer circunstância.
Camisetas – Apenas os cabos eleitorais estão autorizados a vestir roupas com propaganda do candidato.
Bandeiras – A lei não proíbe.
Trios elétricos – Estão proibidos de circular pelas ruas, apenas em comícios.
Placas – Totalmente proibidas em locais públicos. Em espaços particulares não devem ultrapassar quatro metros. A legislação vai analisar, ainda, o impacto visual provocado pela peça promocional.
Informativos próprios – São permitidos, desde que não peçam votos.
Ascom CMN
Edição: Camilo Borges
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