De acordo com Cidinha Campos, a Lei Orgânica de São Gonçalo discrimina os usuários que têm direito a gratuidade, usando prática de má-fé, por meio da permissão da troca de ônibus, o que faz com que idosos, portadores de deficiência e estudantes fiquem esperando no ponto de ônibus por longo tempo pelos veículos ‘convencionais’. "A gratuidade tem de valer para qualquer tipo de ônibus, e é isso que estamos pedindo na nossa ação”, justificou a deputada. As empresas de ônibus questionadas pela ação são a Viação ABC, Auto Ônibus Alcântara, Auto Ônibus Fagundes, Coesa Transportes, Expresso Tanguá, Rio Ita, Viação Estrela, Viação Galo Branco, Viação Mauá, Viação Nossa Senhora do Amparo, Viação Rio Ouro e Viação Santa Izabel.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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