quinta-feira, 26 de abril de 2012
NOVA REGRA SIMPLIFICA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO ESTADO
Declarações de próprio punho passarão a ter o status de comprovante de residência. A determinação consta da lei, publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quarta (25) após promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, deputado Paulo Melo (PMDB). De autoria do deputado Jânio Mendes (PDT), a proposição havia sido vetada pelo Executivo, mas foi revalidada em plenário no último dia 18. A lei determina que a declaração inclui a ciência de que falsidade na informação é sujeita a penalidades. Para o autor, a declaração, solicitada na forma de contas de serviços públicos, só podem ser utilizadas pelo seu titular e não por todos os moradores da residência. “Há quem more com a família ou em união estável, que não tem a titularidade de conta alguma e, portanto, fica sem opção na hora de comprovar residência”, ilustra.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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