A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (03), em
discussão única, o projeto de lei, em que o Poder
Judiciário reestrutura os serviços de Registro Civil de Pessoas
Naturais, extinguindo 137 serviços registrais já desativados
ou vagos. Na justificativa, o presidente do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos
explica que serviços de RCPN situados em locais de pouca densidade
demográfica foram sendo desativados com o passar do tempo, e suas
atribuições foram transferidas para outros serviços em localidades
próximas. “Portanto, temos hoje inúmeros serviços de RCPN
situados nas diversas Comarcas do Estado do Rio de Janeiro que estão
desativados, afigurando-se conveniente promover a sua extinção por
ato formal de modo a atualizar a respectiva disciplina prevista no
Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de
Janeiro”, argumenta. A proposta será enviada ao governador Sérgio
Cabral, que terá 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Os municípios que
perderão Registros Civis de Pessoas Naturais são: Angra dos Reis,
Araruama, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim,
Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos
Goytacazes, Cantagalo, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas
Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaboraí,
Itaguaí, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macaé, Mangaratiba,
Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Niterói, Nova Friburgo,
Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Petrópolis, Piraí, Porciúncula,
Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Santa Maria Madalena,
Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Sebastião do Alto,
Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Moraes, Três Rios, Valença e
Vassouras.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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