A Lei, que
normatizou a cobrança de taxas de conveniência na venda online ou
por telefone de ingressos no estado, ganhou novas regras. A
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de janeiro aprovou nesta quinta
(28), em segunda discussão, o projeto de lei que ao
contrário da lei em vigor, permite que a venda online ou por
telefone possa acontecer antes das vendas em bilheteria, desde que
para eventos com público de mais de mil pessoas. Nestes casos, serão
reservados 25% de ingressos por setor para a venda presencial. A taxa
de conveniência, diz a nova norma, também ficará limitada ao
correspondente a 10% do valor do ingresso. “Representantes do setor
do entretenimento, sobretudo cinemas, têm se queixando da forma como
as regras estão colocadas, então busquei esclarecer algumas delas e
estabelecer um limite para a proporção das taxas, porque há sites
cobrando mais de 20% de taxa de conveniência”, explicou o autor da
proposta, deputado André Corrêa (PSD).
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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