A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (28), em
primeira discussão, o projeto de lei, que complementa a lei que obriga a divulgação do cardápio da merenda na
rede pública, garantindo que esta divulgação seja feita com 30
dias de antecedência. Possíveis alterações também deverão
obedecer esse prazo e o cardápio deverá conter a relação de
refeições servidas e a quantidade calórica e de nutrientes de cada
uma. “O principal objetivo deste projeto é democratizar e dar
publicidade ao acesso do cardápio mensal de cada uma das unidades
escolares da rede estadual de ensino”, resume o autor da proposta,
deputado Márcio Pacheco (PSC).
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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