Professores da Uerj com
carga horária de 40 horas semanais poderão optar pelo regime de
dedicação exclusiva, em que receberão um adicional para trabalhar
integralmente com pesquisa e ensino na instituição.
A novidade,
antiga reivindicação da categoria, foi aprovada pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nesta quarta (26) na forma de
projeto de lei. O texto, de autoria do Poder Executivo,
retornará ao Governo com sete emendas parlamentares, entre as quais
a que define que o Adicional de Dedicação Exclusiva integrará
cálculo para pagamento de férias e 13º salário. O líder do
Governo, deputado André Correa (PSD) também defendeu e conseguiu a
derrubada do trecho que dizia que competia à Uerj regulamentar
adesão ao regime. “Assim reforçamos o maior avanço desta
proposta, que é a inexistência de limites à adesão, a não ser o
desempenho de outra função. Todo e qualquer professor que deseje
ingressar no regime de dedicação exclusiva poderá fazê-lo, não
há teto orçamentário”, explicou Corrêa.
Alegando que a proposta
representava a correção de um equívoco, já que a Uerj é a única
instituição pública sem dedicação exclusiva no País, o
presidente da Comissão de Educação da Casa, deputado Comte
Bittencourt (PPS), lembrou a participação da Alerj nessa conquista.
“No ano de 2008, com a edição da Lei, sobre a
reestruturação da carreira docente da Uerj, a Comissão de
Educação, após intensa negociação junto à presidência desta
Casa e ao Poder Executivo estadual, conseguiu incorporar ao texto um
dispositivo garantindo a implantação do regime de dedicação
exclusiva ao final da implementação do plano”, lembrou o
parlamentar.
O enquadramento no
regime terá duração mínima de três anos. Ele proíbe o exercício
cumulativo de outro cargo, função ou atividade, exceto em alguns
casos que o projeto lista, como participação em órgãos de
deliberação, comissões julgadoras e outros. O pagamento será
implantado em três parcelas a serem pagas em 1º de janeiro de 2013,
2014 e 2015. A partir de 1º de janeiro de 2015, o valor do ADE
corresponderá a 65% do vencimento-base do cargo ocupado pelo
docente. Em reunião com o Colégio de Líderes da Alerj na
terça-feira (25), o secretário-chefe da Casa Civil, Régis
Fischter, explicou que o pagamento escalonado busca minimizar o
impacto do adicional no orçamento. “Este projeto, que corrige uma
dívida do Estado com a Uerj, representa um esforço, é uma despesa
adicional. O pagamento parcelado é uma necessidade, mas é algo que
será feito de forma transitória, como adaptação”, reforçou.
Lembrando levantamento
da Folha de São Paulo que coloca a Uerj em 11º lugar no ranking de
melhores universidades do País, seu reitor, Ricardo Vieiralves,
também presente ao encontro, elogiou o caráter opcional do regime
proposto no projeto. “É de adesão opcional e permite entrada e
saída, o que é inovador no Brasil”, afirmou, dando exemplos das
consequências de um regime compulsório. “Imagina se tivéssemos
que demitir médicos com consultórios e advogados com escritórios?”,
questiona.
A Alerj também incluiu
na norma, que terá 15 dias para ser sancionada ou vetada pelo
governador, as licenças para adoção e paternidade e para
tratamento de filho portador de necessidades especiais entre os
motivos de afastamento aceitos, onde já estavam previstos as
licenças prêmio e maternidade, o acidente em serviço ou doença
profissional, entre outros, e as bolsas entre os rendimentos alheios
ao regime que são permitidos. Outra atividade aceita, classificada
no texto como “colaboração esporádica”, será, por
determinação da Alerj, definida por Norma da Uerj, assim como o
prazo para adesão ao regime.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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