quinta-feira, 27 de setembro de 2012

ALERJ APROVA REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA DOCENTES DA UERJ

Professores da Uerj com carga horária de 40 horas semanais poderão optar pelo regime de dedicação exclusiva, em que receberão um adicional para trabalhar integralmente com pesquisa e ensino na instituição. 

A novidade, antiga reivindicação da categoria, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nesta quarta (26) na forma de projeto de lei. O texto, de autoria do Poder Executivo, retornará ao Governo com sete emendas parlamentares, entre as quais a que define que o Adicional de Dedicação Exclusiva integrará cálculo para pagamento de férias e 13º salário. O líder do Governo, deputado André Correa (PSD) também defendeu e conseguiu a derrubada do trecho que dizia que competia à Uerj regulamentar adesão ao regime. “Assim reforçamos o maior avanço desta proposta, que é a inexistência de limites à adesão, a não ser o desempenho de outra função. Todo e qualquer professor que deseje ingressar no regime de dedicação exclusiva poderá fazê-lo, não há teto orçamentário”, explicou Corrêa.

Alegando que a proposta representava a correção de um equívoco, já que a Uerj é a única instituição pública sem dedicação exclusiva no País, o presidente da Comissão de Educação da Casa, deputado Comte Bittencourt (PPS), lembrou a participação da Alerj nessa conquista. “No ano de 2008, com a edição da Lei, sobre a reestruturação da carreira docente da Uerj, a Comissão de Educação, após intensa negociação junto à presidência desta Casa e ao Poder Executivo estadual, conseguiu incorporar ao texto um dispositivo garantindo a implantação do regime de dedicação exclusiva ao final da implementação do plano”, lembrou o parlamentar.

O enquadramento no regime terá duração mínima de três anos. Ele proíbe o exercício cumulativo de outro cargo, função ou atividade, exceto em alguns casos que o projeto lista, como participação em órgãos de deliberação, comissões julgadoras e outros. O pagamento será implantado em três parcelas a serem pagas em 1º de janeiro de 2013, 2014 e 2015. A partir de 1º de janeiro de 2015, o valor do ADE corresponderá a 65% do vencimento-base do cargo ocupado pelo docente. Em reunião com o Colégio de Líderes da Alerj na terça-feira (25), o secretário-chefe da Casa Civil, Régis Fischter, explicou que o pagamento escalonado busca minimizar o impacto do adicional no orçamento. “Este projeto, que corrige uma dívida do Estado com a Uerj, representa um esforço, é uma despesa adicional. O pagamento parcelado é uma necessidade, mas é algo que será feito de forma transitória, como adaptação”, reforçou.

Lembrando levantamento da Folha de São Paulo que coloca a Uerj em 11º lugar no ranking de melhores universidades do País, seu reitor, Ricardo Vieiralves, também presente ao encontro, elogiou o caráter opcional do regime proposto no projeto. “É de adesão opcional e permite entrada e saída, o que é inovador no Brasil”, afirmou, dando exemplos das consequências de um regime compulsório. “Imagina se tivéssemos que demitir médicos com consultórios e advogados com escritórios?”, questiona.

A Alerj também incluiu na norma, que terá 15 dias para ser sancionada ou vetada pelo governador, as licenças para adoção e paternidade e para tratamento de filho portador de necessidades especiais entre os motivos de afastamento aceitos, onde já estavam previstos as licenças prêmio e maternidade, o acidente em serviço ou doença profissional, entre outros, e as bolsas entre os rendimentos alheios ao regime que são permitidos. Outra atividade aceita, classificada no texto como “colaboração esporádica”, será, por determinação da Alerj, definida por Norma da Uerj, assim como o prazo para adesão ao regime.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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