A Comissão de Educação
da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vai acatar o pedido feito
pela Coordenação de Inspeção Escolar, da Secretaria de
Estado de Educação, e vai estudar a proposta de criar uma
lei para punir os gestores de escolas em caso de irregularidades. O
anúncio foi feito pelo presidente da comissão, deputado Comte Bittencourt (PPS), nesta quarta (28), durante
audiência pública onde a autorização, o reconhecimento e a
inspeção de acompanhamento dos cursos de formação técnica do
sistema educacional do estado foram discutidos. “Se fica provado
que há a baixa qualidade conferida pela instituição e aquela
unidade é fechada, é importante que aquelas pessoas também fiquem
impedidas de atuar em outros estabelecimentos de ensino”, defendeu
o parlamentar.
Comte lembrou ainda o
bom momento econômico vivido pelo estado, com a geração de novas
frentes de trabalho. “O que fizemos aqui, hoje, foi uma provocação
aos órgãos do sistema; à Secretaria de Estado de Educação, que
fiscaliza, e ao Conselho Estadual de Educação, que regulamenta.
Estamos sinalizando a preocupação dos legisladores com uma possível
baixa qualidade em várias escolas, que se apresentam à sociedade
como formadoras da mão de obra qualificada e não estão cumprindo o
seu papel”, reclamou.
Coordenador do Cdin, Alessandro Sathler disse
que a legislação atual é muito generalista e não prevê uma
punição específica para o mau gestor. "Hoje, se a escola
cometeu uma irregularidade, ela tem 30 dias para se pronunciar. Se em
30 dias não se resolver, cabe um recurso no conselho, que pode
opinar ou não pelo encerramento das atividades. O que nós
percebemos é que os grupos que cometem essas irregularidades não
sofrem punição", explicou. Segundo ele, é preciso buscar
mecanismos para reverter este quadro. "Eles fecham a escola e
meses depois abrem outra, porque hoje a responsabilização é para o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, para a empresa. Não
existe uma responsabilização para a pessoa física. Precisamos do
apoio desta casa legislativa no sentido de criar instrumentos de
responsabilização para quebrar esse ciclo”, argumentou.
Sathler explicou,
ainda, que a supervisão das escolas é feita regularmente, uma vez
por mês, pelo menos. “O supervisor vai à escola averiguar se as
atividades estão sendo cumpridas, se os alunos frequentam as aulas e
se existe a documentação. Sobre a questão do estágio, a lei
federal determina que a supervisão dentro do local do estágio é
responsabilidade da escola", afirmou ele, acrescentando que o
trabalho do Cdin é voltado para a escrituração dos documentos e
dos registros. "Quando há uma denúncia ou um caso que foge a
essa realidade, pedimos apoio a um órgão técnico para fazer essa
fiscalização”, destacou.
Conselheiro do Conselho
Estadual de Educação, Luiz Henrique Mansur disse que o órgão
vai criar uma nova deliberação, mais detalhada, e voltada para
atender as demandas do atual momento. “A deliberação 316, que
trata da autorização escolar, foi apresentada em um momento de
transição, mas há muitas questões que ainda precisam ser
aprofundadas, como as situações referentes a estágio e a ensino
profissional”, disse.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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