Operadoras de telefonia fixa e móvel não poderão mais exigir o pagamento de cobranças em aberto como condição para o cancelamento do serviço. É o determina a lei, de autoria do deputado André Lazaroni (PMDB) e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda (12). A iniciativa se aplica também aos serviços de radiocomunicação. “Não faz sentido que as pessoas sejam impedidas de cancelar um serviço na hora que desejam, o que acaba por fazer com que elas paguem por um período em que não desejavam mais estar recebendo o serviço”, diz. A nova regra diz que as operadoras só poderão cobrar pelo serviço prestado até a data de suspensão do fornecimento, mesmo que ela tenha ocorrido em função de débitos, e veda a cobrança de encargos pela solicitação de suspensão. Por outro lado, obriga o consumidor a pagar pelo período em que o serviço foi utilizado mesmo após o cancelamento.
Edição: Camilo Borges
Nenhum comentário:
Postar um comentário