Novos prédios
públicos, inclusive de autarquias ou fundações, poderão adotar o
“telhado verde”, que consiste na aplicação de uma cobertura
vegetal sobre a laje ou telhado convencional. A proposta dos jardins
suspensos, que, além de aumentar a área verde, atenuando a poluição
do ar, promove uma maior drenagem, limpeza de água pluvial e redução
da temperatura interna das construções, teve seu vigor garantido
nesta terça (27) após a derrubada do veto ao projeto de
lei, do deputado Luiz Martins (PDT). “Com esta norma,
estamos autorizando a implantação de uma solução simples e
eficiente para os prédios públicos”, resumiu o parlamentar. O
projeto, que foi revalidado por unanimidade, com 50 votos, será
promulgado nos próximos dias.
Diz a proposta que o
detalhamento técnico para regulamentação da lei ficará a cargo
das secretarias de Estado de Obras, de Meio Ambiente e da Empresa de
Obras Públicas do Estado do Rio. O texto também faz menção
ao tipo de vegetação dos telhados verdes, que deverá ser
preferencialmente nativa e resistente ao clima tropical e às
variações de temperatura, “além de usar pouca água, de modo a
não ser vir de habitat a mosquitos como o Aedes Aegypti”.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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