A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro acaba de derrubar, por unanimidade, o veto
parcial do governador Sérgio Cabral ao projeto de lei, que
cria o Programa sobre o Combate ao Preconceito contra a Pessoa com
Deficiência nas escolas. A norma, já transformada em lei,
havia perdido artigo que determinava a realização de palestras,
seminários, reuniões e debates sobre o tema, rejeitado pelo
governador. Os votos de 42 parlamentares garantiram as atividades,
que passarão a integrar o texto da lei em alguns dias, após
promulgação. “É uma lei que trata da reeducação de alunos,
docentes e pais sobre este tema tão delicado que é a relação com
o diferente. As atividades são fundamentais para seu sucesso”,
disse o autor da proposta, deputado Márcio Pacheco (PSC).
Ao justificar o veto
parcial, o governador alegou que o artigo, que citava ainda a
organização das ações por órgão competente estadual, estava
invadindo competência do Poder Executivo, o que foi refutado pelo
autor. “Não entendi o veto, uma vez que o artigo apenas tratava da
necessidade de coordenação por órgão competente, sem interferir
na escolha ou forma como isso será feito”, argumentou.
Com a promulgação, o
trecho revigorado será incluído na lei que define que o programa,
voltado para a rede pública e privada de ensino no estado, tem como
objetivo informar, conscientizar, capacitar professores e alunos
sobre o preconceito e discriminação enfrentados pelos portadores de
deficiência, “facilitando a inserção e valorização dessas
pessoas”. O texto também define pessoas com deficiência como
aquelas com “impedimentos a longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial”. Para Pacheco, ao tratar do
assunto com estudantes e professores, o estado não só evita
agressões como ganha “cúmplices” no combate ao preconceito.
“Estes jovens podem não saber dimensionar essas agressões. Ao
chamarmos a atenção para elas, aumentamos as chances de denúncias,
além de inibir a prática ainda comum”, argumenta ele, que preside
na Casa comissão dedicada a defesa das pessoas com deficiência.
Edição: Camilo Borges
Nenhum comentário:
Postar um comentário