A Comissão de Defesa
dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vai
pedir a adesão dos outros deputados da Casa para enviar uma moção
ao Senado Federal sugerindo a reavaliação de mudanças no Código
de Processo Penal. A decisão foi anunciada pela presidente do
colegiado, deputada Inês Pandeló (PT), nesta terça (27), durante audiência
pública na Alerj, onde a reforma do código e os direitos da mulher
foram discutidos. Segundo Pandeló, a Lei Maria da
Penha, será prejudicada, e essa moção “é uma tentativa de
preservar a norma que foi conquistada com muita luta”. “Não sou
contra a reforma do CPP, mas isso não pode representar perdas para a
sociedade”, disse a petista.
“A violência no
âmbito doméstico não pode ser vista como um crime comum. O projeto
tem dispositivos completamente equivocados e pode destruir a Lei
Maria da Penha. Essa audiência foi muito importante para conhecermos
os riscos que estamos correndo caso esse novo texto seja aprovado. O
Senado precisa olhar com mais atenção a questão, para que
retrocessos, sob o ponto de vista da violência contra a mulher, não
sejam aprovados. É um absurdo, por exemplo, substituir a pena de
prisão por pena de multa”, reclamou a parlamentar.
A diretora executiva do
Conselho de Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação, Leila Linhares, alertou para a redução de idade que está
sendo proposta no que se refere ao estupro de vulnerável. Segundo
Leila, o novo projeto reduz o limite de 14 para 12 anos. “A lei
estabelece limite de idade para trabalhar e para casar e também para
uma jovem consentir em ter relações sexuais. Hoje, o limite é de
14 anos, ou seja, qualquer pessoa que tenha relação sexual com
menor de 14 anos estaria cometendo o que chamamos de estupro
presumido, porque a lei entende que essa criança não tem maturidade
para assumir o ato. A proposta do novo Código Penal diminui a idade
para 12 anos. É um absurdo”, explicou.
Segundo Leila, caso o
projeto seja aprovado, quem cometesse ato sexual com menores de 14
anos seria absolvido. “Se essa idade mínima diminuir para 12 anos,
todos aqueles que abusaram sexualmente das meninas de 13 e 14 anos
serão absolvidos, já que a lei retroage para beneficiar o réu”,
alertou. A juíza Adriana Ramos de Mello, do 1º Juizado de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher, defendeu a criação da
tipificação do homicídio de mulheres, o “femicídio”. “O
Brasil é o sétimo país em homicídio de mulheres, em um
quantitativo de 84 países. É muito importante que a gente tenha um
tipo específico de homicídio, para obtermos mais dados oficiais e,
a partir daí, implementarmos políticas públicas”, disse.
Adriana afirmou que a
Associação dos Magistrados Brasileiros já enviou ao Senado Federal
uma proposta de tipificação do “femicídio”.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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