quarta-feira, 28 de novembro de 2012

REFORMA DO CÓDIGO PENAL PREJUDICARÁ LEI MARIA DA PENHA, AFIRMA PANDELÓ‏

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vai pedir a adesão dos outros deputados da Casa para enviar uma moção ao Senado Federal sugerindo a reavaliação de mudanças no Código de Processo Penal. A decisão foi anunciada pela presidente do colegiado, deputada Inês Pandeló (PT), nesta terça (27), durante audiência pública na Alerj, onde a reforma do código e os direitos da mulher foram discutidos. Segundo Pandeló, a Lei Maria da Penha, será prejudicada, e essa moção “é uma tentativa de preservar a norma que foi conquistada com muita luta”. “Não sou contra a reforma do CPP, mas isso não pode representar perdas para a sociedade”, disse a petista.
“A violência no âmbito doméstico não pode ser vista como um crime comum. O projeto tem dispositivos completamente equivocados e pode destruir a Lei Maria da Penha. Essa audiência foi muito importante para conhecermos os riscos que estamos correndo caso esse novo texto seja aprovado. O Senado precisa olhar com mais atenção a questão, para que retrocessos, sob o ponto de vista da violência contra a mulher, não sejam aprovados. É um absurdo, por exemplo, substituir a pena de prisão por pena de multa”, reclamou a parlamentar.

A diretora executiva do Conselho de Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação, Leila Linhares, alertou para a redução de idade que está sendo proposta no que se refere ao estupro de vulnerável. Segundo Leila, o novo projeto reduz o limite de 14 para 12 anos. “A lei estabelece limite de idade para trabalhar e para casar e também para uma jovem consentir em ter relações sexuais. Hoje, o limite é de 14 anos, ou seja, qualquer pessoa que tenha relação sexual com menor de 14 anos estaria cometendo o que chamamos de estupro presumido, porque a lei entende que essa criança não tem maturidade para assumir o ato. A proposta do novo Código Penal diminui a idade para 12 anos. É um absurdo”, explicou.

Segundo Leila, caso o projeto seja aprovado, quem cometesse ato sexual com menores de 14 anos seria absolvido. “Se essa idade mínima diminuir para 12 anos, todos aqueles que abusaram sexualmente das meninas de 13 e 14 anos serão absolvidos, já que a lei retroage para beneficiar o réu”, alertou. A juíza Adriana Ramos de Mello, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, defendeu a criação da tipificação do homicídio de mulheres, o “femicídio”. “O Brasil é o sétimo país em homicídio de mulheres, em um quantitativo de 84 países. É muito importante que a gente tenha um tipo específico de homicídio, para obtermos mais dados oficiais e, a partir daí, implementarmos políticas públicas”, disse.
Adriana afirmou que a Associação dos Magistrados Brasileiros já enviou ao Senado Federal uma proposta de tipificação do “femicídio”.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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