A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de janeiro aprovou nesta terça (11), em
discussão única, o projeto de lei, em que o Poder
Executivo faz alterações da lei do ICMS, revisando a
cobrança das penalidades por falta de pagamento do tributo e,
sobretudo, por descumprimento das obrigações acessórias
(cadastramento, emissão de notas fiscais, preenchimento de guias
informativas, remessa de arquivos magnéticos, entre outras).
A proposta foi aprovada
com mais de 50 emendas parlamentares, incluindo algumas que
aumentaram os benefícios ao contribuinte em relação ao texto
original. “Essa proposta revoluciona a relação entre o Estado e o
contribuinte, mostrando que o objetivo não é punir, mas garantir a
arrecadação. Não é interesse do Estado sobrecarregar o
contribuinte com as obrigações acessórias”, disse o líder do
Governo na Casa, deputado André Corrêa (PSD), lembrando que este
projeto permitirá a adequação da situação de muitos
contribuintes com pequenas pendências.
O presidente da
comissão de Tributação da Casa, deputado Luiz Paulo (PSDB),
resumiu as principais alterações promovidas pelo parlamento. De
acordo com ele, o texto teve a redação aperfeiçoada, as multas
reduzidas e as autuações simplificadas, “poupando os
contribuintes com dívidas menores”. Mudanças no valor mínimo a
ser usado como base para inscrição na Dívida Ativa e para o
ajuizamento de ações também seriam benéficas para o judiciário.
“No texto original, o valor mínimo para qualquer autuação era de
300 Ufirs, nós passamos esse valor para 450 Ufirs. Já o mínimo
para a procuradoria ajuizar execução fiscal era de 300 Ufir, e foi
para 4 mil Ufirs”, cita. A Alerj também ampliou o prazo limite
para o perdão de dividas inferiores a 450 Ufirs – de 30 de
setembro para 31 de dezembro deste ano.
A Casa também reduziu
pela metade uma série de alíquotas de multas por descumprimento de
obrigações acessórias. Exemplos: a falta de escrituração de
operações de entrada e saída nos livros fiscais cai de 6% para 3%
do valor da operação; por deixar de emitir documento fiscal, de 10%
para 5% ; por transportar mercadoria sem documento fiscal, de 8% para
4%. Deixar de destacar imposto em documento fiscal ou fazê-lo
indevidamente terá a multa reduzida de 35% para 30% do destaque
indevido ou omitido ou do crédito devido. O teto para multa por
infração da entrega de informações e declarações foi reduzido
de 18 mil Ufirs para 10 mil Ufirs.
Na justificativa, o
governador Sérgio Cabral explica a intenção do Governo. “As
penalidades, bem reduzidas, têm caráter essencialmente educativo e
minimamente punitivo. Presume-se que a maioria absoluta dos
contribuintes teme e respeita a lei, só descumprindo em razão de
desorganização, desconhecimento, e questões relacionadas”, diz
trecho da mensagem assinada pelo governador Sérgio Cabral que
acompanha a proposta.
O texto também
determina que os valores das penalidades serão expressos sempre em
Ufir-RJ, estende de 10 para 30 dias o prazo para se pagar multa do
auto de infração com desconto de 50% e amplia as hipóteses de
arbitramento. O projeto será enviado à sanção do governador, que
terá 15 dias úteis para se posicionar.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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