quarta-feira, 13 de março de 2013

PROIBIÇÃO DE VENDA DE BILHETES LOTÉRICOS A MENORES SERÁ DIVULGADA


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (13), em primeira discussão, projeto de lei que obriga afixação, em casas lotéricas, de cartazes lembrando a proibição de venda de bilhetes a menores, como define o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 81. O projeto de lei, assinado pela deputada Myrian Rios (PSD), define que o cartaz trará o seguinte texto: “É proibida a venda à criança ou ao adolescente de bilhetes lotéricos e equivalentes. art. 81, VI do Estatuto da Criança e do Adolescente”. A autora defende que a informação manterá jovens afastados do contato precoce com os jogos. “A existência dos cartazes lembrando a regra cria um constrangimento para os funcionários das casas lotéricas. Esperamos que isso mantenha os jovens longe desses locais”, disse.
Comunicação Social Alerj
Edição: Camilo Borges

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