Proprietários de
carros roubados, furtados ou destruídos em acidentes terão direito
a restituição de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores pago. A restituição, prevista em projeto de lei, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
nesta quarta (26), em segunda discussão, e seguirá para a
sanção do governador Sérgio Cabral. Em plenário, o autor do
projeto, deputado Gilberto Palmares (PT), defendeu que a iniciativa
corrige uma injustiça, que “pune quem pagou o imposto estadual
corretamente”. “O cidadão não pagou o imposto no momento em que
teve seu carro roubado não precisará pagar o correspondente ao
período sem ele, mas quem já pagou não tem a restituição
proporcional”, salienta.
A restituição será
feita através de compensação na aquisição de novo veículo. Para
isso, a proposta altera a lei do IPVA, retirando dela
a proibição de restituição de imposto pago anteriormente a roubo,
furto ou perda total, e acrescentando que o imposto pago será
restituído proporcionalmente ao período de privação do veículo,
incluindo o mês da ocorrência, mediante compensação de crédito
tributário no pagamento do IPVA. A compensação poderá acontecer
no mesmo ano ou no seguinte, quando o contribuinte adquirir novo
veículo. O direito, no entanto, será condicionado ao registro de
ocorrência policial. O governador terá 15 dias para sancionar ou
vetar o texto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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