A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (26), em
primeira discussão, o projeto de lei no qual o deputado
André Ceciliano (PT) faz alterações na Lei que proibiu
depósito prévio para internações e atendimentos médicos. Ele faz
acréscimos no artigo que trata da necessidade de anúncio da norma,
estabelecendo que o aviso, via cartaz em locais visíveis, traga o
seguinte texto: “Constitui crime a exigência de cheque-caução,
de nota promissória ou qualquer garantia, bem como do preenchimento
prévio de formulários administrativos, como condição para o
atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Art. 135-A
do Decreto-Lei n° 2.848 de 7 de Dezembro de 1940-Código Penal”.
Caso o aviso não seja feito, a unidade poderá ser punida com multa
de 10 mil Ufir-RJ.
O projeto também
inclui referência à Lei Federal, que normatizou o tema
nacionalmente, no artigo que trata da punição. O objetivo, diz o
autor, é garantir a previsão das penas da legislação federal na
norma estadual. “A pena para quem descumprir a lei é de detenção
de três meses a um ano, além de multa. A punição poderá ser
dobrada caso a pessoa que não tenha recebido atendimento sofra uma
lesão corporal grave e triplicada se houver a morte do paciente”,
informa o parlamentar.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
Nenhum comentário:
Postar um comentário