quinta-feira, 31 de outubro de 2013

TIM É CONDENADA A OFERECER SALDO DE GASTOS NO PLANO LIBERTY

A 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou na última terça-feira (29), por unanimidade, a TIM Celular S/A a oferecer aos consumidores do plano Liberty, no prazo de até seis meses, acesso à consulta dos gastos com a franquia. A ação civil pública, movida Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, é válida em todo o território nacional.

O plano denominado Tim Liberty garante o direito a ligações locais e interurbanas gratuitas para números de telefones móveis da mesma operadora. Entretanto, os clientes não tem como controlar a quantidade de minutos usados já que a empresa não envia mensagens de texto, não oferece um número de telefone para fornecer essa informação e não tem o serviço de bloqueio automático após o consumo de todos os minutos da franquia.

De acordo com o presidente da comissão, deputado Luiz Martins (PDT), o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito à informação. “A Justiça entendeu que é fundamental o acesso aos gastos para que o consumidor possa controlá-los”, disse o parlamentar.

Relatora do acórdão, a desembargadora Flávia Romano Rezende afirma que, embora a Tim possa variados planos, a distinção entre eles não pode consistir no respeito ou não ao CDC. “Pode-se criar variados planos desde que todos preservem os direitos consumeristas”, afirmou a magistrada.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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