Cobranças de dívida devem seguir critérios de transparência, de acordo com o que prevê o Código de Defesa do Consumidor. É o que estabelece a lei, de autoria do deputado Gustavo Tutuca (PMDB), que foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio nesta terça (01). Pelo texto sancionado, os valores apresentados deverão ter clareza quanto ao que efetivamente correspondem. Devem ser discriminados, portanto, em todas as formas de cobrança, o montante original e o de cada item adicional, sejam eles juros, multas, taxas, custas, honorários e outros que, somados, correspondam ao total cobrado, denominando-se cada parcela.
O objetivo é evitar a exposição dos consumidores a constrangimentos ou a ameaças. A lei determina que a cobrança feita por ligação telefônica deverá ser gravada, identificando a data e a hora do contato, e posta à disposição do consumidor quando solicitada em até sete dias úteis. “Nosso objetivo é dar transparência ao consumidor que recebe sua cobrança. Empresas estão contratando escritórios de cobranças ou cobrando diretamente ao consumidor. Mas nem sempre se mostra o que é cada valor cobrado. A proposta quer evitar esse tipo de constrangimento para com o consumidor”, explica Tutuca.
Comunicação Social da Alerj
Nenhum comentário:
Postar um comentário