Com a intenção de garantir segurança aos jornalistas no exercício de sua profissão, foi promulgada a Lei, que obriga as empresas de comunicação sediadas ou com sucursal no estado do Rio a adquirirem equipamentos de segurança para coberturas jornalísticas. A lei foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (02). O projeto que deu origem à nova regra havia sido vetado pelo Executivo, mas o veto foi derrubado na Casa na última quarta-feira (26).
De acordo com o texto, profissionais enviados para coberturas jornalísticas que representem risco à sua integridade física devem contar com os seguintes equipamentos de segurança: colete a prova de balas, capacetes e máscaras de gás. Caberá ao profissional a solicitação desses equipamentos, que deverão ser disponibilizados de forma gratuita ao mesmo pelas empresas, que terão um prazo de 120 dias para se adequar a norma.
"Tem sido frequentes os casos de violência contra jornalistas, estando o Brasil em quarto lugar no ranking mundial de vítimas fatais entre profissionais deste ramo, e é responsabilidade do estado garantir que estes tenham sua segurança salvaguardada para o exercício pleno de suas funções, tão importantes para nossa sociedade" definiu a deputada Clarissa Garotinho (PR), que assina o texto junto com o deputado Samuel Malafaia (PSD).
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges |
quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO TERÃO QUE FORNECER EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
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