terça-feira, 16 de dezembro de 2014

INFRAÇÕES ANTES DA RENOVAÇÃO DA HABILITAÇÃO NÃO SERÃO PONTUADAS

O Detran poderá ficar impedido de suspender ou cassar o direito de dirigir com base na soma de pontos perdidos por infrações cometidas em data anterior à da renovação da carteira de habilitação. Este é o teor do projeto de lei, do deputado Paulo Ramos (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em discussão única, em sessão extraordinária, nesta terça (16). “Ao renovar a carteira a pessoa adquire o direito de dirigir pelos próximos anos até a próxima renovação. Portanto, não é razoável aplicar penalidade por procedimentos pretéritos. O Detran deve estar aparelhado para não proceder a renovação, quando houver infração acumulada cujos pontos somados imponha a perda do direito de dirigir”, alega o deputado. O projeto segue para o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. 
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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