quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

ESTACIONAMENTOS NÃO PODERÃO COBRAR POR TEMPO MÍNIMO E PERDA DE TÍQUETE‏

Estacionamentos privados oferecidos por estabelecimentos comerciais terão
duas práticas muito comuns proibidas: a cobrança por um mínimo de horas e
por perda do tíquete. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou,
nesta terça-feira (14/12), o projeto de lei 2.720/09, em que a deputada
Cidinha Campos (PDT), que preside a Comissão de Defesa do Consumidor da
Casa, veda as práticas. Ele foi aprovado em segunda discussão e será
submetido à apreciação do governador Sergio Cabral, que terá 15 dias
úteis para sancionar ou vetar a proposta. Para a parlamentar, contrária
às cobranças pelo uso de estacionamentos por estabelecimentos comerciais,
essa proposta foi o meio de regular dos maiores alvos de reclamações dos
consumidores. “Não se pode cobrar por expectativa de horas. Não faz
sentido pagar por duas horas se sua intenção é ficar por 15 minutos. O
máximo que eles podem fazer é arredondar o tempo em 15 minutos ou meia
hora”, explica, argumentando que a cobrança por perda de comprovante do
serviço também é arbitrária. “Há quem cobre R$60, R$70! Quem deve ter
controle é o estabelecimento, o cliente não tem que indenizar uma vaga
que é provisória”, argumenta.


Sobre a cobrança mínima por tempo, o projeto determina que o valor seja
fracionado de acordo com o período de permanência, mas autoriza aos
estabelecimentos o arredondamento de fração de hora em até meia hora,
para facilitação da cobrança. Assim, diz a proposta, 15 minutos poderão
ser arredondados para meia hora. O texto também especifica que a
proibição não se aplica aos consumidores que optarem por serviços de
pernoite, diária ou mensalista. Sobre a questão do tíquete, diz o texto
que os estabelecimentos serão obrigados a manter registros de entradas de
veículos para consulta em caso de perda.


Comunicação Social da Alerj

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