A possibilidade de realização de divórcio ou de separação consensuais por meio de escritura pública, uma garantia de Lei federal, será informada ao cidadão através de cartazes ou avisos afixados nos cartórios do Estado do Rio. A determinação consta do projeto de lei, de autoria da deputada Graça Pereira (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (27), em segunda discussão.
“Este projeto tem o valor de levar até as pessoas a informação de que os divórcios, se consensuais, podem ser feitos de forma muito mais simples, em cartórios. Pessoas passam por desgastes muito maiores por não terem esta informação”, destaca a parlamentar. Graça acrescentou que o divórcio e a separação consensuais podem ser realizados mediante escritura pública desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e sejam observados os requisitos quanto a prazos legais.
O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Se transformado em lei, ele punirá com multa de mil Ufirs o notário que não divulgar o direito.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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