A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (25), em
primeira discussão, o projeto de lei, que cria no Estado do
Rio de Janeiro a Comissão da Verdade, para “acompanhar e
subsidiar” a Comissão Nacional da Verdade, criada para apurar
violações aos direitos humanos ocorridas no país entre 1946 e
1988. A proposta, assinada pelos deputados Gilberto Palmares (PT),
Graça Matos (PMDB), Luiz Paulo (PSDB) e Paulo Ramos (PDT), dependerá
de regulamentação do Poder Executivo para sair do papel, mas já
define algumas características do grupo. Entre elas, seu tempo de
funcionamento, de dois anos, o número de membros (sete), e seu
caráter pluralista. A iniciativa é pioneira em nível estadual no
País, o que, para Palmares, é mais do que justificado. “Já que o
Rio tem um numero enorme de denúncias de repressão, tortura e morte
durante a ditadura”, salienta o parlamentar, que diz acreditar que
a recuperação deste período histórico é um ato de cidadania.
O projeto foi aprovado
com a adição de cinco emendas da comissão de Defesa dos Direitos
Humanos e Cidadania, defendidas por seu presidente, deputado Marcelo
Freixo (PSol), como “colaborações para que a comissão tenha
melhor funcionamento”. Freixo também salientou a aprovação
unânime da proposta e refutou argumentos de críticos em nível
nacional de que se trata de um trabalho revanchista. “Não se trata
de vingança, mas da consolidação do processo democrático”,
opinou. Luiz Paulo foi além. “Este é um resgate necessário para
que as novas gerações, que não viveram esse período sombrio,
valorizem a democracia”, apontou.
As emendas aprovadas
definem que os membros da futura comissão sejam residentes no
estado, garante a participação da sociedade civil e do legislativo
e a realização de sabatinas para escolha dos integrantes do grupo.
Também estendem a inviolabilidade das opiniões, conferida
inicialmente aos membros, às testemunhas, e veda a participação de
membros das Forças Armadas, Órgãos de Segurança e colaboradores
do Regime Militar.
O projeto define que,
encerrado o prazo de dois anos, a comissão deverá apresentar
relatório com as atividades realizadas, os fatos examinados,
conclusões e recomendações. Para tanto, será dado a ela o direito
de ouvir testemunhos, requisitar informações, convocar, determinar
a realização de perícias e diligências, promover audiências
públicas e promover parcerias com órgãos e entidades públicos.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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